QUAIS OS DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS?
Quem estiver contratando uma empregada
doméstica, ou o empregado doméstico que esteja iniciando no emprego, devem se informar muito bem sobre quais direitos estão em lei
para depois não ter que desembolsar uma fortuna, ou perder dinheiro numa posssível
reclamação trabalhista, serve tanto para um como para o outro.
De acordo com a lei nº. 5.859/1972 que rege o
trabalho doméstico e regulamentada pelos decretos nº. 71.885/1973;
nº. 3.361/2000 e pela lei nº. 11.324/2006, atualmente o trabalhador
doméstico conta com o seguinte leque de direitos:
1. Carteira assinada.
2. Salário Mínimo fixado em lei
3. Irredutibilidade Salarial
4. Repouso Semanal Remunerado
5. Feriados civis e religiosos livres.
6. Décimo Terceiro Salário
7. Férias de 30 dias remuneradas acrescidas de
1/3
8. Férias Proporcionais no término do contrato
de trabalho
9. Estabilidade no emprego em razão de gravidez
10. Licença à gestante sem prejuízo do
salário e emprego
11. Licença paternidade de 5 dias corridos
12. Auxílio doença pago pelo INSS
13. Aviso Prévio de no mínimo 30 dias
14. Aposentadoria
15. Integração à Previdência Social
16. Vale Transporte (independente se vai
utilizar ou não!!) *
17. FGTS facultativo
18. Seguro Desemprego aos incluídos no regime
de FGTS
Além desses direitos, as despesas com refeições,
lanches, moradia e uniformes dos empregados são proibidas por lei de serem descontadas do
salário da empregada, ou empregado doméstico.
Como a lei do trabalho doméstico não fixa uma
jornada de trabalho exata, consideram-se os parâmetros do Artigo 58 da CLT
que é de 44 horas semanais. Também é possível a
jornada de meio período, conforme Artigo 58-A da CLT. O que não é
possível é a contratação dessa profissional por 3 dias semanais, pois essa jornada não está prevista na Consolidação das
Leis do Trabalho-CLT.
* Conforme
nova Orientação Jurisprudencial nº. 215, cabe agora ao empregador
o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para a
obtenção do Vale Transporte, ou seja, ele, o empregador é que tem que provar.
É sempre bom lembrar que é expressamente
proibido por lei fornecer o Vale Transporte em pecúnia, ou seja, dinheiro, sob pena do
valor pago ficar incorporado ao salário da empregada para todos
os efeitos da lei.
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